O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas. Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”. Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”. Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública. “Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o país”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória. O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos. Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três medidas provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
Sintrajuf-PE convoca categoria a pressionar por supressão de gatilhos do arcabouço fiscal
O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.
Núcleo sindical de Agentes de Polícia Judicial se reúne nesta quarta-feira
O Núcleo do Sintrajuf-PE de Agentes de Polícia Judicial se reunirá na sede do Sindicato, nesta quarta-feira (05), às 19h, para debater assuntos do segmento. Convocada pela coordenação do Núcleo, o encontro contará com participação do advogado Rudi Cassel.