Mais uma vez a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico foi ponto principal da Fenajufe em reuniões nos tribunais superiores. Na terça-feira, 22, coordenadores reuniram-se com o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar (STM), Almirante Silvio Artur Meira Starling. Do encontro participaram ainda Ana Cristina Pimentel Carneiro e Valdemar Régis Ferreira de Oliveira, respectivamente Diretora de Pessoal e Secretário de Controle Interno do Tribunal.A Fenajufe reafirmou a necessidade de alteração do critério, face ao novo momento vivido na prestação do serviço pelo Judiciário. Também foi entregue ao Diretor-Geral o Dossiê NS, um consolidado de documentos trazendo a argumentação defendida pela Federação sobre o tema.Os dirigentes resgataram o histórico da atuação da Fenajufe na busca deste objetivo, defendendo o trabalho conjunto entre servidores e administração dos tribunais, principalmente pela retomada dos trabalhos da Comissão Permanente de Carreira do STF, arena de regulamentação da mudança pretendida.Por fim, os coordenadores solicitaram apoio do Diretor-Geral, Sílvio Starling, para que o presidente do STM participe ativamente na articulação junto ao STF, para que a Comissão de Carreira seja reinstalada.Por sua vez, Starling se comprometeu a levar o tema para discussão junto ao presidente do Tribunal, ministro Almirante de Esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos. Em sua avaliação, o DG tem convicção quanto a importância do tema, mas também vê, como necessária, a sistematização e o equilíbrio da carreira, como forma de evitar conflitos.Apesar da delimitação do objeto da reunião, outros temas permearam as discussões, como o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os quintos e a insegurança que ainda preocupa a categoria, enquanto a modulação dos efeitos não é definida.Na avaliação dos coordenadores da Fenajufe, a reunião foi produtiva e novo contato com o Tribunal deve ser articulado em breve.
Fonte: Fenajufe
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A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.