Nem bem a reforma da Previdência foi aprovada no Senado, o Governo de Jair Bolsonaro já começa a se empenhar na aprovação da reforma administrativa, que deve ser enviada nas próximas semanas ao Congresso Nacional. O foco é retirar direitos do servidor público e reduzir o Estado.O ministro da Economia, Paulo Guedes, quer que as mudanças englobem todo o percurso do trabalhador no serviço público. As alterações começariam já na forma de seleção para o ingresso na carreira, passando por regras mais rígidas de avaliação de desempenho, novas condições para a progressão e até a forma de vínculo empregatício com o Estado. Está em estudo também o fim da estabilidade do servidor público, além de medidas como a redução dos salários de entrada e extinção da progressão automática por tempo de serviço.De acordo com o Jornal Folha de São Paulo, está prevista a redução no número de carreiras do Executivo (de 117 para no máximo 30). A ideia é possibilitar que os servidores possam ser movimentados com mais facilidade entre diferentes funções de acordo com a necessidade.Guedes pode executar essa reforma de forma fatiada por meio de diferentes instrumentos legais, que devem exigir a formulação de proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de lei, revisão de decretos e outros atos normativos.
Com informações da Folha de São Paulo, OGlobo e G1.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.