Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto de Michel Temer (PMDB) ao projeto de lei 3.831/2015 (397/2015, no Senado). O projeto estabeleceria a negociação coletiva no serviço público, cobrindo um vácuo histórico que dificulta o diálogo entre servidores públicos e governo e a busca por melhorias salariais e de carreira para o setor. Segundo o projeto de lei vetado, a negociação poderia abranger planos de carreira; criação, transformação e extinção de cargos; remuneração; revisão geral anual da remuneração; regime jurídico; estabilidade e avaliação de desempenho; condições de trabalho; entre outros temas. Temer apresentou dois argumentos para o veto total do projeto de lei: invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios; e conter vício de origem – de acordo com a interpretação do Planalto, medida com esse teor deveria partir apenas do presidente da República, o que não ocorreu. De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, “com toda a cautela necessária, este projeto representaria um avanço em uma demanda histórica dos servidores, que é a negociação coletiva. A ausência de diálogo por parte dos governos gera um estado de permanente conflito com os servidores, o que empurra muitas categorias para greves e paralisações sem a possibilidade de negociação anterior. O veto de Temer é lamentável. Qualquer coisa que represente avanço para os trabalhadores não passa nesse governo”.
Mês da Mulher | Força de Marielle permanece nas ruas
A pergunta “quem mandou matar Marielle?” foi repetida em diversos meios e replicada em jornais, sites.
Sintrajuf participa de reunião com a desembargadora do TRT5 sobre experiências na autogestão em saúde
Direção do Sintrajuf-PE participa de reunião na terça-feira (12), no TRT-PE. O encontro teve como objetivo o compartilhamento de experiências da autogestão em saúde no TRT da 5ª Região (TRT5).
Mês da mulher | Mulheres do PJU conquistaram avanços, porém há questões a serem melhoradas
No PJU, as mulheres conquistaram avanços ainda não verificados na esfera privada. Mas, a situação geral da sociedade se reflete internamente. Segundo o Censo do Poder Judiciário de 2013, elas representavam 52,6% do quadro geral, percentual menor nos tribunais e conselhos superiores, 49% e 46%.