Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto de Michel Temer (PMDB) ao projeto de lei 3.831/2015 (397/2015, no Senado). O projeto estabeleceria a negociação coletiva no serviço público, cobrindo um vácuo histórico que dificulta o diálogo entre servidores públicos e governo e a busca por melhorias salariais e de carreira para o setor. Segundo o projeto de lei vetado, a negociação poderia abranger planos de carreira; criação, transformação e extinção de cargos; remuneração; revisão geral anual da remuneração; regime jurídico; estabilidade e avaliação de desempenho; condições de trabalho; entre outros temas. Temer apresentou dois argumentos para o veto total do projeto de lei: invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios; e conter vício de origem – de acordo com a interpretação do Planalto, medida com esse teor deveria partir apenas do presidente da República, o que não ocorreu. De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, “com toda a cautela necessária, este projeto representaria um avanço em uma demanda histórica dos servidores, que é a negociação coletiva. A ausência de diálogo por parte dos governos gera um estado de permanente conflito com os servidores, o que empurra muitas categorias para greves e paralisações sem a possibilidade de negociação anterior. O veto de Temer é lamentável. Qualquer coisa que represente avanço para os trabalhadores não passa nesse governo”.
Conselho Consultivo apresenta em reunião mudanças na JF e readequação de custos
O presidente do Sintrajuf-PE e o vice-presidente Max Wallace estiveram na segunda-feira (06) numa reunião do Conselho Consultivo da Justiça Federal, no Jiquiá. Durante o encontro, vários assuntos de interesse dos servidores e da seção foram abordados.
Direção chama servidores do JEF para uma reunião nesta quarta (08)
O Sintrajuf-PE realiza nesta quarta-feira (08) uma reunião no JEF, às 13h, no 8º andar.
Audiência pública no TSE debate julgamento de crimes comuns na Justiça Eleitoral
Tribunal coletou sugestões de como poderá adequar Justiça Eleitoral para julgar casos de crimes cometidos em conexão com infrações eleitorais.