Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto de Michel Temer (PMDB) ao projeto de lei 3.831/2015 (397/2015, no Senado). O projeto estabeleceria a negociação coletiva no serviço público, cobrindo um vácuo histórico que dificulta o diálogo entre servidores públicos e governo e a busca por melhorias salariais e de carreira para o setor. Segundo o projeto de lei vetado, a negociação poderia abranger planos de carreira; criação, transformação e extinção de cargos; remuneração; revisão geral anual da remuneração; regime jurídico; estabilidade e avaliação de desempenho; condições de trabalho; entre outros temas. Temer apresentou dois argumentos para o veto total do projeto de lei: invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios; e conter vício de origem – de acordo com a interpretação do Planalto, medida com esse teor deveria partir apenas do presidente da República, o que não ocorreu. De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, “com toda a cautela necessária, este projeto representaria um avanço em uma demanda histórica dos servidores, que é a negociação coletiva. A ausência de diálogo por parte dos governos gera um estado de permanente conflito com os servidores, o que empurra muitas categorias para greves e paralisações sem a possibilidade de negociação anterior. O veto de Temer é lamentável. Qualquer coisa que represente avanço para os trabalhadores não passa nesse governo”.
TRT6 Saúde divulga informações sobre atendimento aos beneficiários
A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) divulgou, nesta quinta-feira (19), nova carta contendo informações sobre atendimento aos beneficiários do TRT6 Saúde.
Suspensão do atendimento presencial e canais comunicação
O Sintrajuf-PE mantém a suspensão do atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado.
Requerimento solicita acesso dos servidores da base ao plano de saúde
O Sintrajuf-PE apresentou, nesta segunda-feira (23), ao TRT6 requerimento visando a garantir aos servidores da base acesso ao plano de saúde em autogestão do Órgão, o TRT6 Saúde, independente de margem de consignação, sobretudo nesse período excepcional de crise sanitária.