Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto de Michel Temer (PMDB) ao projeto de lei 3.831/2015 (397/2015, no Senado). O projeto estabeleceria a negociação coletiva no serviço público, cobrindo um vácuo histórico que dificulta o diálogo entre servidores públicos e governo e a busca por melhorias salariais e de carreira para o setor. Segundo o projeto de lei vetado, a negociação poderia abranger planos de carreira; criação, transformação e extinção de cargos; remuneração; revisão geral anual da remuneração; regime jurídico; estabilidade e avaliação de desempenho; condições de trabalho; entre outros temas. Temer apresentou dois argumentos para o veto total do projeto de lei: invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios; e conter vício de origem – de acordo com a interpretação do Planalto, medida com esse teor deveria partir apenas do presidente da República, o que não ocorreu. De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, “com toda a cautela necessária, este projeto representaria um avanço em uma demanda histórica dos servidores, que é a negociação coletiva. A ausência de diálogo por parte dos governos gera um estado de permanente conflito com os servidores, o que empurra muitas categorias para greves e paralisações sem a possibilidade de negociação anterior. O veto de Temer é lamentável. Qualquer coisa que represente avanço para os trabalhadores não passa nesse governo”.
Encontro Sintrajuf-PE de Servidora(e)s com Deficiência debate pautas da categoria
O Sintrajuf-PE realizou na noite da última quarta-feira (29) um encontro inédito de servidora(e)s com deficiência. A reunião estadual precedeu o I Encontro Nacional de Acessibilidade e Inclusão da Fenajufe.
Sintrajuf-PE doa bens e equipamentos inservíveis para instituição de reciclagem
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Assembleia decide ação judicial por auxílio saúde. Prazo até 05/08 para aderir
Assembleia Geral do Sintrajuf-PE deliberou, na última quinta-feira (30/06), por ingresso de medida judicial para pleitear pagamento mensal em pecúnia, incluindo retroativo, do auxílio saúde a(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.