Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto de Michel Temer (PMDB) ao projeto de lei 3.831/2015 (397/2015, no Senado). O projeto estabeleceria a negociação coletiva no serviço público, cobrindo um vácuo histórico que dificulta o diálogo entre servidores públicos e governo e a busca por melhorias salariais e de carreira para o setor. Segundo o projeto de lei vetado, a negociação poderia abranger planos de carreira; criação, transformação e extinção de cargos; remuneração; revisão geral anual da remuneração; regime jurídico; estabilidade e avaliação de desempenho; condições de trabalho; entre outros temas. Temer apresentou dois argumentos para o veto total do projeto de lei: invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios; e conter vício de origem – de acordo com a interpretação do Planalto, medida com esse teor deveria partir apenas do presidente da República, o que não ocorreu. De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, “com toda a cautela necessária, este projeto representaria um avanço em uma demanda histórica dos servidores, que é a negociação coletiva. A ausência de diálogo por parte dos governos gera um estado de permanente conflito com os servidores, o que empurra muitas categorias para greves e paralisações sem a possibilidade de negociação anterior. O veto de Temer é lamentável. Qualquer coisa que represente avanço para os trabalhadores não passa nesse governo”.
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Fenajufe e Sintrajuf-PE participam de audiência pública sobre segurança nas eleições e violência política
Mais uma vez, a Fenajufe participou de debates sobre a segurança nas eleições e o sistema eleitoral brasileiro que tem sido alvo de informações falsas e fake news. O debate ocorreu na última terça-feira (30) na Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados.
Senado aprova PL 3662 com emenda da Fenajufe que estabelece o NS para técnicos judiciários
Uma conquista histórica da Fenajufe para a categoria: o plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (29), o PL 3662/21 com a emenda articulada pela Federação que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário (NS).