Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto de Michel Temer (PMDB) ao projeto de lei 3.831/2015 (397/2015, no Senado). O projeto estabeleceria a negociação coletiva no serviço público, cobrindo um vácuo histórico que dificulta o diálogo entre servidores públicos e governo e a busca por melhorias salariais e de carreira para o setor. Segundo o projeto de lei vetado, a negociação poderia abranger planos de carreira; criação, transformação e extinção de cargos; remuneração; revisão geral anual da remuneração; regime jurídico; estabilidade e avaliação de desempenho; condições de trabalho; entre outros temas. Temer apresentou dois argumentos para o veto total do projeto de lei: invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios; e conter vício de origem – de acordo com a interpretação do Planalto, medida com esse teor deveria partir apenas do presidente da República, o que não ocorreu. De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, “com toda a cautela necessária, este projeto representaria um avanço em uma demanda histórica dos servidores, que é a negociação coletiva. A ausência de diálogo por parte dos governos gera um estado de permanente conflito com os servidores, o que empurra muitas categorias para greves e paralisações sem a possibilidade de negociação anterior. O veto de Temer é lamentável. Qualquer coisa que represente avanço para os trabalhadores não passa nesse governo”.
Sintrajuf-PE marca presença e leva pautas da categoria ao 13º COJAF
O Sintrajuf-PE participou do 13º Encontro Nacional do COJAF (Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) promovido pela Fenajufe.A delegação pernambucana foi composta pelos oficiais de justiça Max Wallace, Adriano Clayton e Ana Paula Albuquerque.
Assembleia geral decidirá representantes para o Encontro Nacional de Carreira
O Sintrajuf-PE vai eleger, em assembleia geral, no próximo 18 de abril, seus representantes para o Encontro Nacional de Carreira da Fenajufe.
TRF5 regulamentou a “residência jurídica”. O Sintrajuf-PE ainda questiona o instituto
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou o “programa de residência jurídica” para a sede do Tribunal e suas Seções Judiciárias, através do Ato da Presidência 197/2023.