Sem trégua nenhuma a Câmara dos Deputados continua, a passos largos, o projeto de sufocamento do serviço público brasileiro. Na segunda-feira, 21, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Felipe Francischini (PSL/PR), designou o deputado João Roma (REPUBLICANOS/BA) como novo relator da Proposta de Emenda à Constituição 438/2018. A PEC pretende, entre outros pontos, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas.Entre as medidas previstas, estão: a impossibilidade de criação e expansão das despesas obrigatórias (como reajuste salarial para servidores) ou benefícios e incentivos, de modo semelhante ao que já é previsto para o descumprimento do teto de gastos; a interrupção do pagamento do abono salarial.Ainda para o serviço público a proposta prevê a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com adequação dos vencimentos; a redução das despesas com servidores não estáveis; a realização de privatizações; a instituição de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3% para servidores civis e militares, ativos e inativos.Após votação na CCJC, a proposta seguirá para análise de comissão especial, ainda a ser instituída. (Com informações da Assessoria Parlamentar).
Fonte: Fenajufe
Charge: Sinergia-BA
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.
Parecer jurídico solicitado pela Fenajufe conclui que redução salarial é inconstitucional
A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.