Sem trégua nenhuma a Câmara dos Deputados continua, a passos largos, o projeto de sufocamento do serviço público brasileiro. Na segunda-feira, 21, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Felipe Francischini (PSL/PR), designou o deputado João Roma (REPUBLICANOS/BA) como novo relator da Proposta de Emenda à Constituição 438/2018. A PEC pretende, entre outros pontos, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas.Entre as medidas previstas, estão: a impossibilidade de criação e expansão das despesas obrigatórias (como reajuste salarial para servidores) ou benefícios e incentivos, de modo semelhante ao que já é previsto para o descumprimento do teto de gastos; a interrupção do pagamento do abono salarial.Ainda para o serviço público a proposta prevê a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com adequação dos vencimentos; a redução das despesas com servidores não estáveis; a realização de privatizações; a instituição de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3% para servidores civis e militares, ativos e inativos.Após votação na CCJC, a proposta seguirá para análise de comissão especial, ainda a ser instituída. (Com informações da Assessoria Parlamentar).
Fonte: Fenajufe
Charge: Sinergia-BA
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.