Sem trégua nenhuma a Câmara dos Deputados continua, a passos largos, o projeto de sufocamento do serviço público brasileiro. Na segunda-feira, 21, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Felipe Francischini (PSL/PR), designou o deputado João Roma (REPUBLICANOS/BA) como novo relator da Proposta de Emenda à Constituição 438/2018. A PEC pretende, entre outros pontos, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas.Entre as medidas previstas, estão: a impossibilidade de criação e expansão das despesas obrigatórias (como reajuste salarial para servidores) ou benefícios e incentivos, de modo semelhante ao que já é previsto para o descumprimento do teto de gastos; a interrupção do pagamento do abono salarial.Ainda para o serviço público a proposta prevê a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com adequação dos vencimentos; a redução das despesas com servidores não estáveis; a realização de privatizações; a instituição de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3% para servidores civis e militares, ativos e inativos.Após votação na CCJC, a proposta seguirá para análise de comissão especial, ainda a ser instituída. (Com informações da Assessoria Parlamentar).
Fonte: Fenajufe
Charge: Sinergia-BA
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci