Como já foi divulgado, a execução da ação do Auxílio Creche está dividida em quatro processos. Apenas o processo n.º 0809842-57.2019.4.05.8300, que está na 5ª Vara Federal, teve os RPV’s inscritos. Os demais (Processo n.º 0809834--80.2019.4.05.8300 tramita na 10ª Vara Federal; Processo n.º 0809839-05.2019.4.05.8300 está na 21ª Vara Federal; Processo n.º 0809836-50.2019.4.05.8300 tramita na 6ª Vara Federal) aguardam expedição.Quintos – Os precatórios dos servidores substituídos no processo dos quintos do TRE-PE já foram inscritos e deverão ser pagos em 2020. Os valores correspondem a uma diferença gerada pelo desconto a maior da previdência (PSSS).
O Sintrajuf-PE está acompanhando as ações e vai atualizar todos os interessados por e-mail e telefone. Os servidores que têm processo com o sindicato devem atualizar seu cadastro no nosso site ou pelo telefone 3421-2608.Receba novidades do jurídico do Sintrajuf diretamente no seu celular. É bem simples!
1 - Salve o número (81) 98171-9566 na agenda do seu celular;2 - Mande um “Olá!” para confirmar que você quer receber nosso conteúdo;Pronto! Você estará cadastrado na nossa lista de transmissão.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.