O vazamento de toneladas de óleo no litoral do Nordeste é grave; é criminoso. A limpeza das praias em vários está acontecendo, principalmente, por causa da união de voluntários, ativistas ambientais e pescadores que estão coletando de forma até inadequada o petróleo jogado ao mar. Prefeituras, Governos Estaduais, Ibama e Marinha não têm condições para enfrentar o maior desastre ambiental da região.O Governo Federal, omisso sobre a política ambiental, vem fragilizando os espaços de controle e fiscalização e ignorou o Plano Nacional de Contenção (PNC), extinguindo no primeiro semestre, os comitês do PNC.O resultado catastrófico da diminuição dos serviços públicos está aí. Em Pernambuco, mesmo com o trabalho de contenção feito pelas prefeituras, Estado e voluntários, não foi suficiente para conter o óleo, que atinge praias de Ipojuca, como Porto de Galinhas, Paiva, Carneiros, Tamandaré, incluindo áreas de mangue e corais.
As manchas de óleo de origem desconhecida que estão chegando às praias do Nordeste há mais de cinquenta dias estão se aproximando de Abrolhos, no sul da Bahia, onde está o banco de corais de maior biodiversidade do Atlântico Sul, de acordo com a Revista Piauí.
O governo federal segue sem explicar por que não acionou o plano de contingência que existe desde 2013 para grandes acidentes com derramamento de óleo.
De acordo com o último boletim do Ibama, o óleo já atingiu 187 localidades de 77 municípios do litoral nordestino, do oeste do Maranhão ao litoral da Bahia, ao longo de mais de 2 200 km.
Fontes: Revista Piauí, Marco Zero Conteúdo e FolhaPress (foto)
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.