O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 foi encerrado no fim da noite de quinta-feira (17) no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes reconhecendo “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado”, bem como para modular “os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores” e para “garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.A ministra Carmem Lúcia não se manifestou e, na prática, acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator; já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.Com relação à divergência (4 votos), a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe informou que, após a publicação do acórdão, será possível avaliar a sua extensão e analisar as medidas judiciais ainda cabíveis para resguardar os interesses e direitos dos servidores.A Fenajufe se mobilizou e intensificou a luta pela manutenção do pagamento dos Quintos enquanto o Plenário do STF não julgava o RE 638115. Os coordenadores da Federação, juntamente com representantes dos sindicatos de base se uniram pela garantia e manutenção deste direito reconhecido tanto por via administrativa quanto pela via judicial.No diálogo com os ministros da Corte, na entrega de memoriais e até abaixo-assinado virtual, a Federação utilizou todos os recursos para atender os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União. Vitória de todos!
Fonte: Fenajufe e STF
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).
Senado aprova congelamento de salários de servidores por um ano e meio
O Senado aprovou na calada da noite do último sábado (2), por 79 votos a 1, o projeto de lei de socorro financeiro aos estados e que congela por um ano e meio o salário dos servidores públicos.