O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 foi encerrado no fim da noite de quinta-feira (17) no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes reconhecendo “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado”, bem como para modular “os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores” e para “garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.A ministra Carmem Lúcia não se manifestou e, na prática, acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator; já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.Com relação à divergência (4 votos), a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe informou que, após a publicação do acórdão, será possível avaliar a sua extensão e analisar as medidas judiciais ainda cabíveis para resguardar os interesses e direitos dos servidores.A Fenajufe se mobilizou e intensificou a luta pela manutenção do pagamento dos Quintos enquanto o Plenário do STF não julgava o RE 638115. Os coordenadores da Federação, juntamente com representantes dos sindicatos de base se uniram pela garantia e manutenção deste direito reconhecido tanto por via administrativa quanto pela via judicial.No diálogo com os ministros da Corte, na entrega de memoriais e até abaixo-assinado virtual, a Federação utilizou todos os recursos para atender os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União. Vitória de todos!
Fonte: Fenajufe e STF
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.