O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 foi encerrado no fim da noite de quinta-feira (17) no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes reconhecendo “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado”, bem como para modular “os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores” e para “garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.A ministra Carmem Lúcia não se manifestou e, na prática, acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator; já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.Com relação à divergência (4 votos), a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe informou que, após a publicação do acórdão, será possível avaliar a sua extensão e analisar as medidas judiciais ainda cabíveis para resguardar os interesses e direitos dos servidores.A Fenajufe se mobilizou e intensificou a luta pela manutenção do pagamento dos Quintos enquanto o Plenário do STF não julgava o RE 638115. Os coordenadores da Federação, juntamente com representantes dos sindicatos de base se uniram pela garantia e manutenção deste direito reconhecido tanto por via administrativa quanto pela via judicial.No diálogo com os ministros da Corte, na entrega de memoriais e até abaixo-assinado virtual, a Federação utilizou todos os recursos para atender os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União. Vitória de todos!
Fonte: Fenajufe e STF
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
Sintrajuf-PE realiza campanha pelo voto consciente em defesa da classe trabalhadora
O Sintrajuf-PE fez, através das redes sociais, uma campanha chamando a categoria votar com consciência e em parlamentares que defenderam ao longo dos últimos anos as pautas em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras.
Ameaça: “Se eu tiver menos de 60% dos votos, algo de anormal aconteceu no TSE”, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu, no último domingo (18), que terá 60% dos votos em 2 de outubro e vencerá Lula (PT) no primeiro turno nestas eleições.