“Pernambuco diverso: gentes e natureza resistem!” é o tema do concurso de fotografia que a direção do Sintrajuf-PE está lançando para marcar e celebrar os 27 anos de fundação e de luta do sindicato. Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral, Federal, do Trabalho ou Militar da União. As inscrições ficam abertas de 1º de outubro a 30 de novembro de 2019 e o material deve ser enviado para o e-mail concursofoto2019@sintrajufpe.org.br. Veja os critérios e as especificações das fotografias no edital abaixo.
As doze primeiras fotografias selecionadas integrarão o calendário do Sintrajuf 2020. As sete primeiras serão da categoria “Sindicalizados”. Os sindicalizados classificados em 1º, 2º e 3º lugares receberão o prêmio de R$ 500,00, R$ 300,00 e R$ 200,00, respectivamente, e os classificados da 4ª à 8ª colocações receberão prêmios a serem divulgados na entrega dos prêmios. Os selecionados das demais categorias classificados do 1º ao 4º lugar receberão prêmios a serem divulgados na entrega dos prêmios.
A competição também faz parte das ações do sindicato para o mês do servidor, que envolvem apoio nas atividades organizadas pelos tribunais, além de encontros que estão sendo programados para a categoria.
O Concurso de Fotografia do Sintrajuf-PE será uma oportunidade de compartilhar sua produção fotográfica amadora ou profissional, na intenção de estimular a prática da fotografia como forma de lazer e de integração, de desenvolvimento da sensibilidade e de exercício do olhar crítico.
Documentos anexos na notícia:
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No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
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A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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