O Sintrajuf-PE participou de mais uma reunião do Fórum de entidades que somam esforços em defesa da valorização da Justiça do Trabalho. O encontro aconteceu na tarde de segunda-feira (07), na sede da Amatra, que, junto com a AATP, Comissão de Direito do Trabalho da OAB, Assojaf, Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernambuco – AESPE, SindMPU e o Sintrajuf, formam o Fórum.
Na ocasião, avaliou-se que na conjuntura atual é difícil para as entidades focarem em um só tema. Ficou definida a ideia de lançar o Fórum em uma audiência pública, além de realizar uma campanha de comunicação com baixo custo.
Uma proposta será apresentada no prazo de 30 dias.
Foi proposta entabular contatos com a bancada parlamentar de Pernambuco com vistas à integração em uma frente parlamentar mista pela valorização da Justiça do Trabalho e dos direitos trabalhistas.
Encontro de servidoras e servidores da Justiça do TrabalhoNo encerramento da reunião, o Sintrajuf externou o convite a todas as entidades para participarem do Encontro de servidoras e servidores da Justiça do Trabalho, no dia 17 de outubro, 18h, na sede do Sindicato.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.