O Sintrajuf-PE participou de mais uma reunião do Fórum de entidades que somam esforços em defesa da valorização da Justiça do Trabalho. O encontro aconteceu na tarde de segunda-feira (07), na sede da Amatra, que, junto com a AATP, Comissão de Direito do Trabalho da OAB, Assojaf, Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernambuco – AESPE, SindMPU e o Sintrajuf, formam o Fórum.
Na ocasião, avaliou-se que na conjuntura atual é difícil para as entidades focarem em um só tema. Ficou definida a ideia de lançar o Fórum em uma audiência pública, além de realizar uma campanha de comunicação com baixo custo.
Uma proposta será apresentada no prazo de 30 dias.
Foi proposta entabular contatos com a bancada parlamentar de Pernambuco com vistas à integração em uma frente parlamentar mista pela valorização da Justiça do Trabalho e dos direitos trabalhistas.
Encontro de servidoras e servidores da Justiça do TrabalhoNo encerramento da reunião, o Sintrajuf externou o convite a todas as entidades para participarem do Encontro de servidoras e servidores da Justiça do Trabalho, no dia 17 de outubro, 18h, na sede do Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.