Reforçando o compromisso em defesa da Justiça do Trabalho, a Fenajufe se reuniu, nessa quinta-feira (3), com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho. O ministro é coordenador do grupo de trabalho destinado a atualizar os estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Ato CSJT.GP N° 92/2019). Os coordenadores Erlon Sampaio, José Aristeia e Lucena Pacheco Martins participaram do encontro, juntamente com o Assessor Institucional da Fenajufe, Alexandre Marques.Tendo em vista que a primeira reunião do grupo está marcada para o dia 8 de outubro, os coordenadores informaram ao ministro que a Fenajufe formalizou pedido de participação no grupo no dia 24 de maio durante reunião com o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira. No entanto, não obteve resposta. Os dirigentes reforçaram a importância da inclusão da Federação no grupo para representar os trabalhadores e trabalhadoras da JT - que somam mais de 40 mil servidores.O ministro avaliou ser imprescindível a representação dos servidores através da Fenajufe. Mas, explicou que o GT foi instituído pelo presidente do Tribunal, tendo nomeado os membros (incluindo ele como coordenador) de forma que não caberia alteração no ato. Ainda assim, tranquilizou os dirigentes e se comprometeu a levar o assunto para debate na próxima reunião organizativa. Augusto César disse, também, ter preocupação com a transparência do processo de trabalho - indicando que toda participação é bem-vinda.Outro ponto destacado pelo ministro é que o grupo de trabalho é estritamente técnico e fará os estudos para apresentar à presidência. E tem compreensão que o GT não resolverá todos os problemas, no entanto, apontará caminhos e tem grande responsabilidade nos resultados.Os dirigentes lembraram do intenso debate da Fenajufe à época da Resolução n. 63, de 28 de maio de 2010 (que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus) e Resolução n. 219, de 26 de junho de 2017 (Altera a redação das Súmulas ns 124, 368, 398 e 459; edita a Súmula n. 463; altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancela as Orientações Jurisprudenciais ns 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho).Falaram sobre as experiências positivas nos fóruns de debates com as diversas entidades, magistrados, servidores e advogados em defesa da Justiça do Trabalho, além da participação da sociedade civil organizada pela manutenção de foros e juizado - a exemplo de Campinas e Rio de Janeiro.Ainda sobre o tema, na quarta-feira (2) a coordenadora Lucena Pacheco Martins - também diretora do Sisejufe - se reuniu com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Correia e reforçou o pedido de inclusão da Fenajufe no grupo de trabalho.
Pernambuco - O Sintrajuf-PE realiza no próximo dia 17 de outubro o ENCONTRO DE SERVIDORAS E SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PERNAMBUCO. O evento será preparatório para o Encontro Nacional que a Fenajufe promove entre os dias 26 e 27 de outubro, em Brasília.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.