O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual. Com a sessão tomada pela análise do HC 166373 - anulação de sentença a caso específico da Lava Jato - e com dificuldade de designação de nova pauta pra o processo somada à urgência que a questão impõe, o ministro Ricardo Lewandowski retirou o destaque que suspendeu o julgamento virtual em 28 de agosto. Agora, nova data para análise, no ambiente virtual, será designada.
O processo estava em julgamento no plenário virtual, onde o relator, ministro Gilmar Mendes, havia acolhido parcialmente os embargos de declaração para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. Na modulação dos efeitos, manteve o pagamento dos quintos àqueles servidores que o recebem em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores", destacou.
Preocupada com a importância do tema e a necessidade de rápida resolução do tema que têm causado angústia à categoria, em 12 de setembro a Fenajufe reuniu-se com o ministro Ricardo Lewandowski, reafirmando ao magistrado a necessidade da decisão imediata no processo. Naquela ocasião, Lewandowski mostrou-se ciente da urgência que a questão impunha pelo impacto causado na vida dos servidores, posição reafirmada por ele hoje ao confirmar, em plenário, a retirada do destaque.
Dando sequência ao esforço concentrado da Fenajufe e dos sindicatos, incluindo o Sintrajuf-PE, ainda nesta semana, na terça-feira (24), coordenadores da Fenajufe reforçaram pedido de celeridade ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Na quinta-feira, com a pauta tomada pelo processo da Lava Jato, o ministro Dias Toffoli, em função do apelo da categoria que espera um desfecho positivo para o tema, articulou com Lewandowski - que já havia se mostrado sensível ao tema na reunião com a Fenajufe - pela retirada do destaque, o que devolveu o processo ao ambiente virtual.
Agora, a Fenajufe buscará assegurar, no julgamento virtual, o reconhecimento irrestrito do direito à incorporação dos quintos, mesmo àqueles que têm somente decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado.
Acompanharam a sessão coordenadores da Federação, juntamente às delegações que vieram dos estados para cumprimento da agenda da semana. Do Sintrajuf-PE estava Manoel Gérson, presidente, e o diretor Carlos Felipe dos Santos.
Plenário virtual
O processo estava em julgamento no plenário virtual, onde o relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. Na modulação dos efeitos, manteve o pagamento dos quintos àqueles servidores que o recebem em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores", destacou. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pautou o RE 638.115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, para este 26 de setembro.
ASSINE A PETIÇÃO. LUTE PELOS SEUS DIREITOS!
A qualquer momento o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115. Vamos intensificar a mobilização pela manutenção deste direito reconhecido tanto via administrativa quanto ela via judicial. A Fenajufe e os Sindicatos Filiados se unem e organizam petição pública para ser entregue aos ministros do STF.
Mobilize-se! Ajude-nos a defender seus direitos. Assine em http://bit.ly/2kn7GRh.
Fonte: Fenajufe
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A direção do Sintrajuf-PE convida a categoria para se juntar ao conjunto dos movimentos sociais que estarão presentes na mobilização neste 7 de setembro. A concentração do ato será na Praça do Derby, a partir das 8h. De lá os presentes sairão em caminhada pelas ruas da capital.
Hoje é dia de festa no Sintrajuf-PE; Venham comemorar!
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