O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quinta-feira (26), o julgamento do RE 638.115, que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. O recurso é o segundo item de pauta da sessão das 14h; antes, os ministros continuam o julgamento do Habeas Corpus (HC) 166373, que discute se delatados devem apresentar alegações finais depois de delatores.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão em conjunto com dirigentes da Fenajufe e dos sindicatos de base. Os sindicalistas estão em Brasília desde o início da semana cumprindo diversas agendas em defesa dos servidores do PJU, incluindo a defesa dos quintos – o objetivo é pressionar para que o STF julgue o recurso e garanta a manutenção deste direito reconhecido tanto por via administrativa quanto pela via judicial.Abaixo-assinado virtual
Com o manifesto intitulado “Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!” a Fenajufe, juntamente com os Sindicatos Filados e os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União, requer que no julgamento do RE 638.115 sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, em respeito à garantia constitucional da coisa julgada, segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos e ao instituto da decadência administrativa.A petição virtual pode ser assinada na plataforma www.peticaopublica.com.br no link http://bit.ly/2kn7GRh.
Plenário virtual
O processo estava em julgamento no plenário virtual, onde o relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.Na modulação dos efeitos, manteve o pagamento dos quintos àqueles servidores que o recebem em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores".
Fonte: Fenajufe
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