O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quinta-feira (26), o julgamento do RE 638.115, que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. O recurso é o segundo item de pauta da sessão das 14h; antes, os ministros continuam o julgamento do Habeas Corpus (HC) 166373, que discute se delatados devem apresentar alegações finais depois de delatores.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão em conjunto com dirigentes da Fenajufe e dos sindicatos de base. Os sindicalistas estão em Brasília desde o início da semana cumprindo diversas agendas em defesa dos servidores do PJU, incluindo a defesa dos quintos – o objetivo é pressionar para que o STF julgue o recurso e garanta a manutenção deste direito reconhecido tanto por via administrativa quanto pela via judicial.Abaixo-assinado virtual
Com o manifesto intitulado “Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!” a Fenajufe, juntamente com os Sindicatos Filados e os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União, requer que no julgamento do RE 638.115 sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, em respeito à garantia constitucional da coisa julgada, segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos e ao instituto da decadência administrativa.A petição virtual pode ser assinada na plataforma www.peticaopublica.com.br no link http://bit.ly/2kn7GRh.
Plenário virtual
O processo estava em julgamento no plenário virtual, onde o relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.Na modulação dos efeitos, manteve o pagamento dos quintos àqueles servidores que o recebem em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores".
Fonte: Fenajufe
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!
Sintrajuf-PE convoca reunião de Analistas para o CONAN
O Sintrajuf-PE convoca reunião com Analistas Judiciários, Áreas Administrativa e Judiciária, para o dia 29 de novembro, às 17h, através da plataforma virtual Zoom.