Somente no cenário de decisão por consenso teria sentido a opção pela não participação nos debates e pela não formulação de propostas. Nesse contexto, a ausência de manifestação da representação dos trabalhadores teria “poder de veto”, interrompendo a discussão e impedindo mudança. Como não é esse o processo de tomada de decisão, o exemplo da atuação na reforma da Previdência está aí para demonstrar que os debates e os enfrentamentos são inevitáveis e que é fundamental a participação no processo decisório. Sem luta, o resultado teria sido muito pior. Todavia, creio que os danos poderiam ser ainda menores, caso houvesse uma participação mais efetiva no processo de formulação de propostas.
Celso Napolitano*A vontade política do atual governo em enfraquecer a organização sindical, tendo como pano de fundo a desculpa das novas formas de contratação, a inovação tecnológica e a reestruturação produtiva, desembocará, inexoravelmente na proposta de mudança na forma de representação dos trabalhadores.
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas”, com o prazo de 90 dias “para lhe apresentar propostas”.
É praticamente certo, portanto, que tais “propostas” serão concretizadas em projetos de lei com o objetivo, entre outros, de promover mudanças na forma de organização dos trabalhadores e até nos preceitos constitucionais celebrados no artigo 8º que, a julgar pela visão do presidente da República, dos seus assessores e consultores, tende a ser prejudicial às organizações dos trabalhadores.
Pior será se as entidades sindicais se omitirem dos debates, por considerar que participar poderá ter o significado de legitimar o processo.
A Constituição de 1988 consagrou a democracia representativa em que representantes são eleitos para disputar posições e encaminhar, nas instâncias apropriadas, as demandas da coletividade na formulação das políticas públicas, entre essas a estrutura sindical. Nesse modelo, os líderes que não tiverem o respaldo dos seus liderados, ou que não tiverem clareza sobre os seus interesses e objetivos, firmeza nos posicionamentos e capacidade para defende-los, não estarão à altura do desafio e correrão o sério risco de serem excluídos do debate.
Na democracia representativa, para garantir o respeito às decisões dos trabalhadores, influir na decisão sobre a forma de organização sindical e impedir o avanço da flexibilização deletéria, o correto é que o movimento sindical se posicione unitariamente e dispute a batalha da comunicação, para impor a sua narrativa.No Estado Democrático de Direito, o importante é que suas lideranças estejam preparadas e se qualifiquem para o confronto, de modo a não saírem derrotadas nessa luta, pois, além do poder de mobilização e da firmeza de propósitos na formulação de propostas, o resultado dependerá da capacidade de argumentação perante os demais contendores: governo e empresários. A omissão não é opção. Omitir-se é aceitar a derrota por antecipação. Não participar é, aí sim, legitimar o processo, pois significará não ter propostas à contrapor, nem argumentos a debater.
Somente no cenário de decisão por consenso teria sentido a opção pela não participação nos debates e pela não formulação de propostas. Nesse contexto, a ausência de manifestação da representação dos trabalhadores teria “poder de veto”, interrompendo a discussão e impedindo mudança. Como não é esse o processo de tomada de decisão, o exemplo da atuação na reforma da Previdência está aí para demonstrar que os debates e os enfrentamentos são inevitáveis e que é fundamental a participação no processo decisório. Sem luta, o resultado teria sido muito pior. Todavia, creio que os danos poderiam ser ainda menores, caso houvesse uma participação mais efetiva no processo de formulação de propostas.Com essa perspectiva, o DIAP e o Dieese organizarão seminário, esperando contar com a presença de lideranças sindicais, dos movimentos sociais organizados, entidades de classe, assessores jurídicos, etc. com a intenção de colocar na ribalta o tema do trabalho, sua ordenação jurídica, saúde e segurança, organização e estrutura sindical, sistematizando os princípios e fundamentos que deverão orientar a narrativa do movimento sindical no confronto, em defesa dos trabalhadores.
O objetivo é que o movimento social — tendo à frente centrais sindicais, confederações, OAB, ABI, frentes sociais, Anamatra, MPT, etc, com a assessoria do DIAP e do Dieese — crie o verdadeiro, o autêntico GRUPO DE ALTÍSSIMO E RELEVANTE ESTUDOS DO TRABALHO (Garet), no intuito de estudar, debater, analisar e apresentar opções de ordenação legal, atentas às modificações nos meios de produção e no advento das inovações tecnológicas, mas que preservem a dignidade do trabalho e a unidade dos trabalhadores.
Respeito as opiniões divergentes, mas estou convencido que ao nos negarmos a debater e participar do processo de formulação de propostas, estaremos abrindo mão da oportunidade de defender nossas posições e de divulgar a nossa narrativa à opinião pública e aos trabalhadores, disputando a batalha da comunicação.
O Congresso Nacional é o campo de batalha. Há que consolidar apoios, convencer indecisos e reverter contrários.
Convencimento é a arte da política. Para praticá-lo, nos qualificaremos. Com unidade.
Isso, entretanto, não prescinde da mobilização da base. Para dar respaldo às lideranças em defesa dos direitos dos trabalhadores e da organização sindical como ator social relevante no País.
Já passou o tempo da resistência. É chegado o momento do CONFRONTO.(*) Presidente do Diap e da Federação dos Professores do estado de São Paulo (Fepesp)
Confira entrevista do presidente do Sintrajuf-PE na TV Tribuna
Por ocasião das celebrações do Dia da Servidora e do Servidor Público, em outubro, o Sintrajuf-PE além de apoiar as iniciativas de integração, debates e festejos sobre a data, buscou pautar a posição em defesa dos serviços públicos e contra a PEC32.
Reveja debate do Sintrajuf-PE e importância da Plenária da Fenajufe
A XXIII Plenária Nacional da Fenajufe se aproxima e terá como um dos eixos centrais de discussão e deliberação a reestruturação da carreira, inclusive a reestruturação salarial.
CNJ aplica pena de “advertência” a juiz do caso Mariana Ferrer
A mais leve. Essa foi sanção aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), pela condução de audiência com a influenciadora Mariana Ferrer em caso de violência sexual.