Somente no cenário de decisão por consenso teria sentido a opção pela não participação nos debates e pela não formulação de propostas. Nesse contexto, a ausência de manifestação da representação dos trabalhadores teria “poder de veto”, interrompendo a discussão e impedindo mudança. Como não é esse o processo de tomada de decisão, o exemplo da atuação na reforma da Previdência está aí para demonstrar que os debates e os enfrentamentos são inevitáveis e que é fundamental a participação no processo decisório. Sem luta, o resultado teria sido muito pior. Todavia, creio que os danos poderiam ser ainda menores, caso houvesse uma participação mais efetiva no processo de formulação de propostas.
Celso Napolitano*A vontade política do atual governo em enfraquecer a organização sindical, tendo como pano de fundo a desculpa das novas formas de contratação, a inovação tecnológica e a reestruturação produtiva, desembocará, inexoravelmente na proposta de mudança na forma de representação dos trabalhadores.
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas”, com o prazo de 90 dias “para lhe apresentar propostas”.
É praticamente certo, portanto, que tais “propostas” serão concretizadas em projetos de lei com o objetivo, entre outros, de promover mudanças na forma de organização dos trabalhadores e até nos preceitos constitucionais celebrados no artigo 8º que, a julgar pela visão do presidente da República, dos seus assessores e consultores, tende a ser prejudicial às organizações dos trabalhadores.
Pior será se as entidades sindicais se omitirem dos debates, por considerar que participar poderá ter o significado de legitimar o processo.
A Constituição de 1988 consagrou a democracia representativa em que representantes são eleitos para disputar posições e encaminhar, nas instâncias apropriadas, as demandas da coletividade na formulação das políticas públicas, entre essas a estrutura sindical. Nesse modelo, os líderes que não tiverem o respaldo dos seus liderados, ou que não tiverem clareza sobre os seus interesses e objetivos, firmeza nos posicionamentos e capacidade para defende-los, não estarão à altura do desafio e correrão o sério risco de serem excluídos do debate.
Na democracia representativa, para garantir o respeito às decisões dos trabalhadores, influir na decisão sobre a forma de organização sindical e impedir o avanço da flexibilização deletéria, o correto é que o movimento sindical se posicione unitariamente e dispute a batalha da comunicação, para impor a sua narrativa.No Estado Democrático de Direito, o importante é que suas lideranças estejam preparadas e se qualifiquem para o confronto, de modo a não saírem derrotadas nessa luta, pois, além do poder de mobilização e da firmeza de propósitos na formulação de propostas, o resultado dependerá da capacidade de argumentação perante os demais contendores: governo e empresários. A omissão não é opção. Omitir-se é aceitar a derrota por antecipação. Não participar é, aí sim, legitimar o processo, pois significará não ter propostas à contrapor, nem argumentos a debater.
Somente no cenário de decisão por consenso teria sentido a opção pela não participação nos debates e pela não formulação de propostas. Nesse contexto, a ausência de manifestação da representação dos trabalhadores teria “poder de veto”, interrompendo a discussão e impedindo mudança. Como não é esse o processo de tomada de decisão, o exemplo da atuação na reforma da Previdência está aí para demonstrar que os debates e os enfrentamentos são inevitáveis e que é fundamental a participação no processo decisório. Sem luta, o resultado teria sido muito pior. Todavia, creio que os danos poderiam ser ainda menores, caso houvesse uma participação mais efetiva no processo de formulação de propostas.Com essa perspectiva, o DIAP e o Dieese organizarão seminário, esperando contar com a presença de lideranças sindicais, dos movimentos sociais organizados, entidades de classe, assessores jurídicos, etc. com a intenção de colocar na ribalta o tema do trabalho, sua ordenação jurídica, saúde e segurança, organização e estrutura sindical, sistematizando os princípios e fundamentos que deverão orientar a narrativa do movimento sindical no confronto, em defesa dos trabalhadores.
O objetivo é que o movimento social — tendo à frente centrais sindicais, confederações, OAB, ABI, frentes sociais, Anamatra, MPT, etc, com a assessoria do DIAP e do Dieese — crie o verdadeiro, o autêntico GRUPO DE ALTÍSSIMO E RELEVANTE ESTUDOS DO TRABALHO (Garet), no intuito de estudar, debater, analisar e apresentar opções de ordenação legal, atentas às modificações nos meios de produção e no advento das inovações tecnológicas, mas que preservem a dignidade do trabalho e a unidade dos trabalhadores.
Respeito as opiniões divergentes, mas estou convencido que ao nos negarmos a debater e participar do processo de formulação de propostas, estaremos abrindo mão da oportunidade de defender nossas posições e de divulgar a nossa narrativa à opinião pública e aos trabalhadores, disputando a batalha da comunicação.
O Congresso Nacional é o campo de batalha. Há que consolidar apoios, convencer indecisos e reverter contrários.
Convencimento é a arte da política. Para praticá-lo, nos qualificaremos. Com unidade.
Isso, entretanto, não prescinde da mobilização da base. Para dar respaldo às lideranças em defesa dos direitos dos trabalhadores e da organização sindical como ator social relevante no País.
Já passou o tempo da resistência. É chegado o momento do CONFRONTO.(*) Presidente do Diap e da Federação dos Professores do estado de São Paulo (Fepesp)
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Assembleia Geral
Sintrajuf-PE convoca o(a)s sindicalizado(a)s para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, na modalidade remota, a ser realizada no dia 20 de AGOSTO, às 18h30, em primeira convocação e às 19h, em segunda convocação.