Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o RE 565.089 - que trata da indenização por falta de data-base, interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007. Os ministros formaram maioria no entendimento com base na Súmula Vinculante 37, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Competência, então, do Executivo em iniciar projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos (em foto ao lado do presidente do Sisejufe - RJ, Valter Nogueira), além de coordenadores da Fenajufe e representantes do Sindjus (DF), Sintrajud (SP), Sitraemg (MG), Sintrajusc (SC), Sintrajufe (RS), Sintrajurn (RN), Sindijufe (MT) e Sinje (CE) e o advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN).
Foi ressaltado no Plenário que a remuneração dos servidores foi corroída pela inflação e, pela ausência dos reajustes, não houve recomposição salarial. Votaram pelo recurso os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o ministro Roberto Barroso na divergência.
O ministro Roberto Barroso pediu tempo para formular a tese que deve vincular toda a administração pública e o Poder Judiciário – uma vez que o RE 565.089 está sob o rito da repercussão geral. O ministro adiantou que a tese defenderá que, se o Executivo e Legislativo não criarem leis relacionadas ao reajuste, tem que ao menos justificar de forma detalhada o motivo.
Na quinta-feira (26), às 14h, haverá nova sessão do STF na qual está pautado o RE relativo aos Quintos.Assine o abaixo-assinado nacional em defesa dos Quintos!
Fonte: Fenajufe
Diretoria divulga nota de solidariedade aos servidores do MPPE e ao SINDSEMPPE
SINTRAJUF/PE manifesta firme SOLIDARIEDADE ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE) e sua base na luta contra a desproporcionalidade das medidas de contingenciamento e falta de diálogo contidas na PORTARIA POR-PGJ N.º 629/2020.
Nota de solidariedade aos servidores do TJPE, categoria representada pelo SINDJUD-PE
O SINTRAJUF-PE vem a público manifestar firme SOLIDARIEDADE aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), categoria representada pelo SINDJUD-PE, em sua luta contra as medidas de contingenciamento e falta de informação e diálogo contidas na PORTARIA N.º 13/2020 do Tribunal.
JFPE determina que Banco do Brasil restabeleça pagamentos de ordens judiciais
JFPE acata liminar requerida pela OAB-PE e determina que Banco do Brasil restabeleça pagamentos de ordens judiciais de pagamento.