Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o RE 565.089 - que trata da indenização por falta de data-base, interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007. Os ministros formaram maioria no entendimento com base na Súmula Vinculante 37, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Competência, então, do Executivo em iniciar projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos (em foto ao lado do presidente do Sisejufe - RJ, Valter Nogueira), além de coordenadores da Fenajufe e representantes do Sindjus (DF), Sintrajud (SP), Sitraemg (MG), Sintrajusc (SC), Sintrajufe (RS), Sintrajurn (RN), Sindijufe (MT) e Sinje (CE) e o advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN).
Foi ressaltado no Plenário que a remuneração dos servidores foi corroída pela inflação e, pela ausência dos reajustes, não houve recomposição salarial. Votaram pelo recurso os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o ministro Roberto Barroso na divergência.
O ministro Roberto Barroso pediu tempo para formular a tese que deve vincular toda a administração pública e o Poder Judiciário – uma vez que o RE 565.089 está sob o rito da repercussão geral. O ministro adiantou que a tese defenderá que, se o Executivo e Legislativo não criarem leis relacionadas ao reajuste, tem que ao menos justificar de forma detalhada o motivo.
Na quinta-feira (26), às 14h, haverá nova sessão do STF na qual está pautado o RE relativo aos Quintos.Assine o abaixo-assinado nacional em defesa dos Quintos!
Fonte: Fenajufe
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.