Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o RE 565.089 - que trata da indenização por falta de data-base, interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007. Os ministros formaram maioria no entendimento com base na Súmula Vinculante 37, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Competência, então, do Executivo em iniciar projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos (em foto ao lado do presidente do Sisejufe - RJ, Valter Nogueira), além de coordenadores da Fenajufe e representantes do Sindjus (DF), Sintrajud (SP), Sitraemg (MG), Sintrajusc (SC), Sintrajufe (RS), Sintrajurn (RN), Sindijufe (MT) e Sinje (CE) e o advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN).
Foi ressaltado no Plenário que a remuneração dos servidores foi corroída pela inflação e, pela ausência dos reajustes, não houve recomposição salarial. Votaram pelo recurso os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o ministro Roberto Barroso na divergência.
O ministro Roberto Barroso pediu tempo para formular a tese que deve vincular toda a administração pública e o Poder Judiciário – uma vez que o RE 565.089 está sob o rito da repercussão geral. O ministro adiantou que a tese defenderá que, se o Executivo e Legislativo não criarem leis relacionadas ao reajuste, tem que ao menos justificar de forma detalhada o motivo.
Na quinta-feira (26), às 14h, haverá nova sessão do STF na qual está pautado o RE relativo aos Quintos.Assine o abaixo-assinado nacional em defesa dos Quintos!
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.