A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe convoca os sindicatos filiados para o Encontro Nacional da Fenajufe de Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho, que acontece nos dias 26 e 27 de outubro, em Brasília. A atividade é uma deliberação do 10º Congrejufe.O Sintrajuf vai realizar o Encontro Pernambucano de Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho. A direção está programando para que o evento aconteça no dia 10 de outubro. O Sindicato está aguardando a autorização do TRT para realizar o encontro na sede do Tribunal, tornando assim fácil a participação do maior número possível de servidores, no horário das 14h30 e 16h30.A diretoria ainda vai divulgar o formato do encontro e a forma de indicação dos representantes pernambucanos no Encontro Nacional.Calendário da Fenajufe para o Encontro Nacional
Até 19/10 – prazo para realização de encontros estaduais ou de reuniões com servidores da JT ou de assembleias preparatórios ao encontro nacional e escolha de até 5 (cinco) representantes da JT por sindicato.21/10 – prazo para inscrição das propostas aprovadas nos encontros, reuniões ou assembleias estaduais e de inscrição dos representantes ao encontro nacional.As propostas e inscrição dos representantes devem ser enviadas até o dia 21 de outubro.A programação do evento será divulgada posteriormente.
Filiados têm cursos gratuitos e descontos de até 25% na EAD Ecocursos
O Sintrajuf-PE. em parceria com a Escola de Ensino à Distância (EAD) Ecocursos, oferece a todos os seus filiados cursos para Adicional de Qualificação gratuitamente e pós-graduações.
Bolsonaro ignora Justiça e não apresenta provas sobre fraude eleitoral
A defesa do presidente Jair Bolsonaro não entregou à Justiça as provas que o presidente diz ter sobre supostas fraudes nas eleições de 2018, quando foi eleito em segundo turno com 55,13% dos votos.
Sintrajuf-PE promove ação contra aumento das alíquotas da Previdência
O Sintrajuf-PE ingressou, na segunda-feira (11), com uma ação coletiva contra a União com o objetivo de impedir a cobrança confiscatória da alíquota previdenciária, alíquotas progressivas e da possibilidade de se instituir a contribuição extraordinária.