A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe convoca os sindicatos filiados para o Encontro Nacional da Fenajufe de Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho, que acontece nos dias 26 e 27 de outubro, em Brasília. A atividade é uma deliberação do 10º Congrejufe.O Sintrajuf vai realizar o Encontro Pernambucano de Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho. A direção está programando para que o evento aconteça no dia 10 de outubro. O Sindicato está aguardando a autorização do TRT para realizar o encontro na sede do Tribunal, tornando assim fácil a participação do maior número possível de servidores, no horário das 14h30 e 16h30.A diretoria ainda vai divulgar o formato do encontro e a forma de indicação dos representantes pernambucanos no Encontro Nacional.Calendário da Fenajufe para o Encontro Nacional
Até 19/10 – prazo para realização de encontros estaduais ou de reuniões com servidores da JT ou de assembleias preparatórios ao encontro nacional e escolha de até 5 (cinco) representantes da JT por sindicato.21/10 – prazo para inscrição das propostas aprovadas nos encontros, reuniões ou assembleias estaduais e de inscrição dos representantes ao encontro nacional.As propostas e inscrição dos representantes devem ser enviadas até o dia 21 de outubro.A programação do evento será divulgada posteriormente.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.