Servidores do PJU devem comemorar a vitória parcial na questão dos Quintos incorporados. Nesta segunda-feira (23) o Conselho da Justiça Federal (CJF) rejeitou os embargos da União e acatou parcialmente os embargos de declaração da FENAJUFE. A decisão declara que hoje é o termo inicial para a contagem do prazo de quatro meses para a retirada dos quintos dos contracheques dos servidores da Justiça Federal. O CJF determinou que todos os tribunais regionais federais e seções judiciárias devem observar futura decisão do Supremo Tribunal Federal em embargos.
O Sintrajuf esteve reunido com o presidente do TRF5 semana passada (dia 17) justamente para pleitear o voto do desembargador Vladimir Carvalho no sentido de o CJF aguardar a decisão da Suprema Corte.A direção do Sintrajuf estará em Brasília a partir de amanhã (24) para cumprir agenda que inclui o acompanhamento do julgamento dos Embargos de Declaração, que deverá modular os efeitos da decisão relativa aos Quintos incorporados, o qual está na pauta do próximo dia 26, no STF.
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Direção informa que para votar em assembleia será necessário ser filiado há pelo menos um mês
A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.
TRE acata pedido do Sintrajuf/PE e muda horário de expediente na quarta(27), dia do jogo da seleção
A administração do TRE acatou o requerimento do Sintrajuf/PE, feito por meio do ofício 082/2018, que solicita a mudança no horário de trabalho dos servidores no dia 27, data na qual a seleção brasileira jogará, às 15h, durante a Copa do Mundo. O Tribunal funcionará das 7h às 14h neste dia.
Fenajufe acompanha tramitação do PL 6613/2009 na Câmara dos Deputados
Direção da Fenajufe acompanha a tramitação de projetos de lei do interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União. O foco principal foi o PL 6613/2009