Trabalhadores e trabalhadoras voltaram às ruas na sexta-feira (20), em mais um dia de protesto contra a destruição promovida pelo governo Jair Bolsonaro (PSL). A atividade reuniu pessoas que trabalham no setor público e privado, aposentados, pensionistas e estudantes em vários estados, em defesa do meio ambiente, dos direitos trabalhistas, por mais investimento em políticas sociais, como educação e saúde, por mais empregos e contra a reforma da Previdência.No Recife, a concentração dos manifestantes aconteceu na Praça do Derby. Organizado pelas centrais sindicais, o ato contou com a presença da direção do Sintrajuf-PE e de servidores do judiciário federal em Pernambuco.Para Manoel Gérson, presidente do sindicato, “a chuva que caiu durante a tarde na cidade atrapalhou um pouco a mobilização, mas destacamos a disposição das servidoras do TRE que foram ao ato. Os servidores presentes aproveitaram a ocasião para panfletar denunciando a reforma e os parlamentares que a apoiam junto à população”, conta o presidente.O dirigente sindical avalia que ato não teve a articulação necessária e não correspondeu à extrema necessidade de mobilização diante de tantas ações diárias promovidas pelo atual Governo contra o País e seu povo.
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.