Trabalhadores e trabalhadoras voltaram às ruas na sexta-feira (20), em mais um dia de protesto contra a destruição promovida pelo governo Jair Bolsonaro (PSL). A atividade reuniu pessoas que trabalham no setor público e privado, aposentados, pensionistas e estudantes em vários estados, em defesa do meio ambiente, dos direitos trabalhistas, por mais investimento em políticas sociais, como educação e saúde, por mais empregos e contra a reforma da Previdência.No Recife, a concentração dos manifestantes aconteceu na Praça do Derby. Organizado pelas centrais sindicais, o ato contou com a presença da direção do Sintrajuf-PE e de servidores do judiciário federal em Pernambuco.Para Manoel Gérson, presidente do sindicato, “a chuva que caiu durante a tarde na cidade atrapalhou um pouco a mobilização, mas destacamos a disposição das servidoras do TRE que foram ao ato. Os servidores presentes aproveitaram a ocasião para panfletar denunciando a reforma e os parlamentares que a apoiam junto à população”, conta o presidente.O dirigente sindical avalia que ato não teve a articulação necessária e não correspondeu à extrema necessidade de mobilização diante de tantas ações diárias promovidas pelo atual Governo contra o País e seu povo.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.