Trabalhadores e trabalhadoras voltaram às ruas na sexta-feira (20), em mais um dia de protesto contra a destruição promovida pelo governo Jair Bolsonaro (PSL). A atividade reuniu pessoas que trabalham no setor público e privado, aposentados, pensionistas e estudantes em vários estados, em defesa do meio ambiente, dos direitos trabalhistas, por mais investimento em políticas sociais, como educação e saúde, por mais empregos e contra a reforma da Previdência.No Recife, a concentração dos manifestantes aconteceu na Praça do Derby. Organizado pelas centrais sindicais, o ato contou com a presença da direção do Sintrajuf-PE e de servidores do judiciário federal em Pernambuco.Para Manoel Gérson, presidente do sindicato, “a chuva que caiu durante a tarde na cidade atrapalhou um pouco a mobilização, mas destacamos a disposição das servidoras do TRE que foram ao ato. Os servidores presentes aproveitaram a ocasião para panfletar denunciando a reforma e os parlamentares que a apoiam junto à população”, conta o presidente.O dirigente sindical avalia que ato não teve a articulação necessária e não correspondeu à extrema necessidade de mobilização diante de tantas ações diárias promovidas pelo atual Governo contra o País e seu povo.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.