Trabalhadores e trabalhadoras voltaram às ruas na sexta-feira (20), em mais um dia de protesto contra a destruição promovida pelo governo Jair Bolsonaro (PSL). A atividade reuniu pessoas que trabalham no setor público e privado, aposentados, pensionistas e estudantes em vários estados, em defesa do meio ambiente, dos direitos trabalhistas, por mais investimento em políticas sociais, como educação e saúde, por mais empregos e contra a reforma da Previdência.No Recife, a concentração dos manifestantes aconteceu na Praça do Derby. Organizado pelas centrais sindicais, o ato contou com a presença da direção do Sintrajuf-PE e de servidores do judiciário federal em Pernambuco.Para Manoel Gérson, presidente do sindicato, “a chuva que caiu durante a tarde na cidade atrapalhou um pouco a mobilização, mas destacamos a disposição das servidoras do TRE que foram ao ato. Os servidores presentes aproveitaram a ocasião para panfletar denunciando a reforma e os parlamentares que a apoiam junto à população”, conta o presidente.O dirigente sindical avalia que ato não teve a articulação necessária e não correspondeu à extrema necessidade de mobilização diante de tantas ações diárias promovidas pelo atual Governo contra o País e seu povo.
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.