Trabalhadores e trabalhadoras voltaram às ruas na sexta-feira (20), em mais um dia de protesto contra a destruição promovida pelo governo Jair Bolsonaro (PSL). A atividade reuniu pessoas que trabalham no setor público e privado, aposentados, pensionistas e estudantes em vários estados, em defesa do meio ambiente, dos direitos trabalhistas, por mais investimento em políticas sociais, como educação e saúde, por mais empregos e contra a reforma da Previdência.No Recife, a concentração dos manifestantes aconteceu na Praça do Derby. Organizado pelas centrais sindicais, o ato contou com a presença da direção do Sintrajuf-PE e de servidores do judiciário federal em Pernambuco.Para Manoel Gérson, presidente do sindicato, “a chuva que caiu durante a tarde na cidade atrapalhou um pouco a mobilização, mas destacamos a disposição das servidoras do TRE que foram ao ato. Os servidores presentes aproveitaram a ocasião para panfletar denunciando a reforma e os parlamentares que a apoiam junto à população”, conta o presidente.O dirigente sindical avalia que ato não teve a articulação necessária e não correspondeu à extrema necessidade de mobilização diante de tantas ações diárias promovidas pelo atual Governo contra o País e seu povo.
Sintrajuf-PE parabeniza e agradece à(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral
A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022.
Sintrajuf-PE parabeniza Sindicontas-PE pelos seus 36 anos de fundação
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, marcou presença na comemoração de 36 anos de fundação do Sindicatos de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE).
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.