A Reforma da Previdência segue tramitando no Senado Federal. Na quinta-feira (19) o relatório do senador Tasso Jereissatti (PSDB/CE) acerca das emendas apresentadas em Plenário à proposta de reforma da Previdência, foi lido na CCJ do Senado. Logo em seguida, foi concedida vista coletiva aos membros do colegiado. Ainda na sessão foi informado pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB/MS), que a votação do relatório acontecerá na terça-feira (24), a partir das 10h, na Comissão. À tarde, no mesmo dia, ocorrerá a deliberação em primeiro turno no Plenário do Senado Federal.
O Governo pretende liquidar a questão até o dia 10 de outubro.
Dos males que precisamos combater no projeto de reforma da previdência, um dos mais perversos é a possibilidade de criação de alíquotas de contribuição extraordinárias (sem fixação de percentual) para servidores públicos com a desculpa de cobrir possíveis déficits futuros. Além desse ‘roubo’, o projeto ainda traz uma majoração da contribuição para a categoria, entre outras regras mais rígidas.
Não fique de braços cruzados vendo seus direitos escoarem pelo ralo. Participe do Ato em Defesa da Previdência e dos Serviços Públicos, que acontece nesta sexta-feira (20), na Praça do Derby, com concentração às 14h. Junte-se ao Sintrajuf-PE na atividade.
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.