A Reforma da Previdência segue tramitando no Senado Federal. Na quinta-feira (19) o relatório do senador Tasso Jereissatti (PSDB/CE) acerca das emendas apresentadas em Plenário à proposta de reforma da Previdência, foi lido na CCJ do Senado. Logo em seguida, foi concedida vista coletiva aos membros do colegiado. Ainda na sessão foi informado pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB/MS), que a votação do relatório acontecerá na terça-feira (24), a partir das 10h, na Comissão. À tarde, no mesmo dia, ocorrerá a deliberação em primeiro turno no Plenário do Senado Federal.
O Governo pretende liquidar a questão até o dia 10 de outubro.
Dos males que precisamos combater no projeto de reforma da previdência, um dos mais perversos é a possibilidade de criação de alíquotas de contribuição extraordinárias (sem fixação de percentual) para servidores públicos com a desculpa de cobrir possíveis déficits futuros. Além desse ‘roubo’, o projeto ainda traz uma majoração da contribuição para a categoria, entre outras regras mais rígidas.
Não fique de braços cruzados vendo seus direitos escoarem pelo ralo. Participe do Ato em Defesa da Previdência e dos Serviços Públicos, que acontece nesta sexta-feira (20), na Praça do Derby, com concentração às 14h. Junte-se ao Sintrajuf-PE na atividade.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.