A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte. Assim, o prazo limite para solicitação de inclusão sem carência será o dia 20 de setembro de 2019.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD - (assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Fonte: TRT6
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O Sintrajuf-PE promoveu reunião com servidoras e servidores da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), na tarde de ontem (13), no Jiquiá, para tratar da movimentação para antecipar a última parcela da reposição salarial.
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Um novo conjunto de servidoras e servidores da Justiça Federal, 1ª e 2ª instâncias, aderiu à ação de execução para receber diferenças do auxílio alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU.