A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte. Assim, o prazo limite para solicitação de inclusão sem carência será o dia 20 de setembro de 2019.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD - (assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Fonte: TRT6
Sintrajuf-PE se reúne com DG do TRE. Segurança, hora extra e outros temas em pauta
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, na última sexta-feira, dia 2. Na pauta, as medidas de segurança para as eleições e condições de trabalho, inclusive o pagamento de horas extras.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar do 28º Grito dos Excluídos e Excluídas
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar do 28º Grito dos Excluídos e Excluídas, que questiona neste 7 de setembro: “(in)dependência pra quem?”.
Nomeação de desembargadores no TRF5. Falta de critérios de lotação preocupa servidores
Com a nomeação de magistrada(o)s para as vagas de desembargador(a) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) criadas pela Lei nº 14.253/2021, a situação de insegurança e falta de critérios mínimos sobre a lotação volta a preocupar servidores da Justiça Federal.