A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte. Assim, o prazo limite para solicitação de inclusão sem carência será o dia 20 de setembro de 2019.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD - (assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Fonte: TRT6
Núcleo de Agentes de Polícia Judicial do Sintrajuf-PE elege pautas e representantes para Conapol
O Núcleo de Agentes de Polícia do Sintrajuf-PE realizou, no dia 23 de novembro, encontro que elegeu os representantes e sugestões a serem levadas para o Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e Agentes de Segurança do MPU (Conapol) – Fenajufe, que ocorrerá em formato híbrido.
Dezembro Vermelho: Mês de conscientização e luta contra a HIV/Aids
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.