A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina dia 20 de setembro.
De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte. Assim, o prazo limite para solicitação de inclusão sem carência será o dia 20 de setembro de 2019.
A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD - (assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).
Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:
I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;
II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;
III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;
IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.
Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.
Mais informações:
Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Fonte: TRT6