A servidora da Justiça Federal (JF) Ana Maravalho também é coach e analista de perfil comportamental. Nesta quarta-feira (18) ela ministrará uma palestra gratuita, às 15h, na sala de treinamento da JF, com o tema “Quem mexeu no meu queijo? – Uma conversa sobre atitude e equilíbrio”.Para Maravalho, num contexto atual de muitas mudanças algumas pessoas se fragilizam muito. A ideia não é se conformar, mas perceber que atitude cada um pode tomar diante das situações. “Dependendo do perfil da pessoa e da forma de interagir com o exterior, é possível criar situações de mudança, procurando alternativas para agir com mais força”, explica.Para a coach ainda que é possível perceber e avaliar que tipos de ações as pessoas tomam diante dos desafios e assim compreender melhor a si mesmo, conseguindo realizar mudanças positivas pra alcançar seus objetivos.Ana Maravalho já conhecia a área de coach através de uma colega de trabalho no Tribunal. Segundo ela, o trabalho desenvolvido nessa área ajuda a ter uma maior clareza sobre seus objetivos e metas, em qualquer área. “É possível perceber em que ponto se está e o que se quer em várias áreas da vida e então agir de forma mais assertiva e assim conseguir concretizar metas e desejos”, afirma a coach.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.