A servidora da Justiça Federal (JF) Ana Maravalho também é coach e analista de perfil comportamental. Nesta quarta-feira (18) ela ministrará uma palestra gratuita, às 15h, na sala de treinamento da JF, com o tema “Quem mexeu no meu queijo? – Uma conversa sobre atitude e equilíbrio”.Para Maravalho, num contexto atual de muitas mudanças algumas pessoas se fragilizam muito. A ideia não é se conformar, mas perceber que atitude cada um pode tomar diante das situações. “Dependendo do perfil da pessoa e da forma de interagir com o exterior, é possível criar situações de mudança, procurando alternativas para agir com mais força”, explica.Para a coach ainda que é possível perceber e avaliar que tipos de ações as pessoas tomam diante dos desafios e assim compreender melhor a si mesmo, conseguindo realizar mudanças positivas pra alcançar seus objetivos.Ana Maravalho já conhecia a área de coach através de uma colega de trabalho no Tribunal. Segundo ela, o trabalho desenvolvido nessa área ajuda a ter uma maior clareza sobre seus objetivos e metas, em qualquer área. “É possível perceber em que ponto se está e o que se quer em várias áreas da vida e então agir de forma mais assertiva e assim conseguir concretizar metas e desejos”, afirma a coach.
Sessão do CSJT analisa matérias de interesse da categoria; acompanhe ao vivo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza nesta sexta-feira (28) a sessão que analisará matérias de interesse dos servidores da pasta.
Sintrajuf-PE participa de encontro nacional do segmento em Fortaleza
A direção do Sintrajuf-PE aprovou em reunião na quinta-feira (27) a participação do sindicato no Encontro Nacional de Técnicos do Poder Judiciário Federal. Quem representará a entidade será o dirigente Leonardo Moura.
ATENÇÃO: Consignação em folha deve voltar ao normal em julho!
A Medida provisória 873/19, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perde a eficácia nesta sexta-feira (28). A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário