A servidora da Justiça Federal (JF) Ana Maravalho também é coach e analista de perfil comportamental. Nesta quarta-feira (18) ela ministrará uma palestra gratuita, às 15h, na sala de treinamento da JF, com o tema “Quem mexeu no meu queijo? – Uma conversa sobre atitude e equilíbrio”.Para Maravalho, num contexto atual de muitas mudanças algumas pessoas se fragilizam muito. A ideia não é se conformar, mas perceber que atitude cada um pode tomar diante das situações. “Dependendo do perfil da pessoa e da forma de interagir com o exterior, é possível criar situações de mudança, procurando alternativas para agir com mais força”, explica.Para a coach ainda que é possível perceber e avaliar que tipos de ações as pessoas tomam diante dos desafios e assim compreender melhor a si mesmo, conseguindo realizar mudanças positivas pra alcançar seus objetivos.Ana Maravalho já conhecia a área de coach através de uma colega de trabalho no Tribunal. Segundo ela, o trabalho desenvolvido nessa área ajuda a ter uma maior clareza sobre seus objetivos e metas, em qualquer área. “É possível perceber em que ponto se está e o que se quer em várias áreas da vida e então agir de forma mais assertiva e assim conseguir concretizar metas e desejos”, afirma a coach.
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.