A servidora da Justiça Federal (JF) Ana Maravalho também é coach e analista de perfil comportamental. Nesta quarta-feira (18) ela ministrará uma palestra gratuita, às 15h, na sala de treinamento da JF, com o tema “Quem mexeu no meu queijo? – Uma conversa sobre atitude e equilíbrio”.Para Maravalho, num contexto atual de muitas mudanças algumas pessoas se fragilizam muito. A ideia não é se conformar, mas perceber que atitude cada um pode tomar diante das situações. “Dependendo do perfil da pessoa e da forma de interagir com o exterior, é possível criar situações de mudança, procurando alternativas para agir com mais força”, explica.Para a coach ainda que é possível perceber e avaliar que tipos de ações as pessoas tomam diante dos desafios e assim compreender melhor a si mesmo, conseguindo realizar mudanças positivas pra alcançar seus objetivos.Ana Maravalho já conhecia a área de coach através de uma colega de trabalho no Tribunal. Segundo ela, o trabalho desenvolvido nessa área ajuda a ter uma maior clareza sobre seus objetivos e metas, em qualquer área. “É possível perceber em que ponto se está e o que se quer em várias áreas da vida e então agir de forma mais assertiva e assim conseguir concretizar metas e desejos”, afirma a coach.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.