A qualquer momento antes da data prevista em pauta – 26 de setembro – o Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115 – que trata da parcela dos quintos incorporada entre abril de 1998 e junho de 2001. Para ampliar a mobilização da categoria pela manutenção deste direito reconhecido tanto via administrativa quanto ela via judicial, a Fenajufe somo forças à iniciativa dos sindicatos da base e disponibilizou uma petição pública para ser entregue aos ministros do STF.Com o manifesto intitulado “Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!” a Fenajufe, juntamente com os Sindicatos Filados e os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União, requer que no julgamento RE 638.115, sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, por respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como a um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.Mobilize-se!
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.