O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência para o dia 2 de outubro com o objetivo de discutir o horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona a Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual trata do assunto.Na avaliação do ministro Luiz Fux, a audiência é necessária para estimular que os órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual, considerando o impacto na gestão administrativa e a repercussão orçamentária dos tribunais.Serão chamados para a reunião: o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, o advogado-geral da União, o procurador-geral da República, a AMB e os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e de todos os Tribunais de Justiça (TJs), Regionais Federais (TRFs), Regionais do Trabalho (TRTs) e Regionais Eleitorais (TREs).A ação foi ajuizada contra o artigo 1º da Resolução 130/2011, do CNJ, que impôs o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público no período de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, e, caso haja dificuldade para adotar esse horário, a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para almoço.A AMB alega que houve violação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para projeto de lei sobre jornada de trabalho e da competência interna das cortes para dispor sobre o expediente forense. Argumenta ainda que a norma compromete a autonomia administrativa dos tribunais e pode criar eventual obrigação financeira, onerando seu orçamento.Em junho de 2016, o ministro Luiz Fux concedeu medida cautelar para que os tribunais se abstivessem de promover quaisquer alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não julgado, definitivamente, o mérito da ADI.
Fonte: STF
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No PJU, as mulheres conquistaram avanços ainda não verificados na esfera privada. Mas, a situação geral da sociedade se reflete internamente. Segundo o Censo do Poder Judiciário de 2013, elas representavam 52,6% do quadro geral, percentual menor nos tribunais e conselhos superiores, 49% e 46%.
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