A Reforma da Previdência segue tramitando no Senado Federal. Nesta segunda-feira (16) acontece a última sessão de discussão em primeiro turno da reforma, que volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas, só depois o texto será votado em primeiro turno no próximo dia 24. O Governo pretende liquidar a questão até o dia 10 de outubro.Dos males que precisamos combater no projeto de reforma da previdência, um dos mais perversos é a possibilidade de criação de alíquotas de contribuição extraordinárias (sem fixação de percentual) para servidores públicos com a desculpa de cobrir possíveis déficits futuros. Além desse ‘roubo’, o projeto ainda traz uma majoração da contribuição para a categoria, entre outras regras mais rígidas.Não fique de braços cruzados vendo seus direitos escoarem pelo ralo. Participe do Ato em Defesa da Previdência e dos Serviços Públicos, que acontece nesta sexta-feira (20), na Praça do Derby, com concentração às 14h. O Sintrajuf-PE estará presente na atividade.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.